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XFala, meus amig@s. Victor Linhares por aqui. Tudo bem com vocês? Como estão nesta quarentena? Meus amigos e minhas amigas, que coisa, não é? Esperemos, se Deus quiser, que bons ventos soprem sobre nós, pois estamos precisando. Eu tenho fé que tudo isso vai passar. Mantenhamos firmes e unidos. O momento agora é de união! Agora vamos seguir com nossos estudos!
Bem, feitas essas considerações iniciais, hoje eu trago uma questão discursiva que foi cobrada na DPE-MT, em 2016, na matéria de Difusos e Coletivos.
E aí, você saberia responder? Gente, essa questão foi aparentemente tranquila. No entanto, precisamos ter atenção a alguns detalhes.
Primeiro, ter calma na hora de escrever. Às vezes a gente acha a questão fácil e sequer pensa no que vai escrever, e já sai escrevendo na folha de resposta como se não existisse o amanhã. Não subestime a prova e a correção do seu examinador. É preciso ter calma. É um momento importante na sua vida, portanto, respirem fundo!
Segundo, sempre é importante citar o fundamento jurídico (seja legal, constitucional, convencional, etc). Como a gente não sabe o que pode vir no espelho, o ideal é: na dúvida, põe tudo!!! No caso desta questão, contudo, foi pedido EXPRESSANTE para que fosse explicado COM BASE NA LEI.
Terceiro, capriche na letra. Ponha o pingo no "i". Isso mesmo. A banca CESPE, por exemplo, tirou MUITO ponto de candidato na DPU (última prova) por causa de coisa BESTA. Ex: ausência de "pingo" no "i"; crase mal colocada (o correto é ser caída para à esquerda), etc. As demais bancas não são tão cricri, mas é bom ter atenção com o português, além de que o examinador, se perceber um erro grave, pode criar uma antipatia! :(
Quarto, não fique dando balão (arrodeios) para chegar até a resposta que ele quer ler. O examinador tem no mínimo umas 300 provas para corrigir e não tem o tempo do mundo. Ele quer saber se você escreveu palavras chaves para que possa pontuar ou não. É assim que funciona. Eu já corrigi muitas provas discursivas em nossos cursos, e tenho percebido que os alunos querem criar uma MEGA introdução, deixando a resposta EM SI para o final. Isso é perigoso. O ideal é, na medida do possíve, responder objetivamente o que foi pedido, e depois, se houver tempo e linha, apresentar apontamentos que você entende pertinente. Porque corre o risco de você enrolar tanto e o examinar pular para outra resposta. Ah, Victor, aí eu recorro.
Certo, recorre. Mas e a dor de cabeça que você poderia ter evitado? Pois é. O ideal é que seja uma resposta sucinta, mas que diga o que o examinador quer.
Vamos agora, enfim, à resposta que daríamos.
Bem. A resposta estava no art.81 do CDC, parágrafo único.
Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.
Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:
I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;
II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;
III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.
Poderíamos sintetizar da seguinte forma:
Enfim, é isso, pessoal.
Até o próximo Post!
Victor.
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2 comentários
Boa tarde, professor!
RESPONDERNesta prova, havia possibilidade de consulta ao Vade Mecum?
Obrigada.
Olá, Lara. Sim, poderia usar. Veja o que dizia o edital:
7. Durante as Provas Escritas Dissertativas, será facultada consulta somente à legislação não comentada e sem qualquer anotação, sendo admitidos textos anotados com simples remissão a outros textos legais, a Exposição de Motivos e as Súmulas dos Tribunais Superiores. Não será admitida consulta a fotocópias de textos ou textos impressos da Internet.
Valeu, um abraço.
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