PEC da Segurança Pública aprovada no Senado: o que muda na Constituição
Senado aprova a PEC nº 18/2025 em dois turnos. Veja as mudanças para PF, MP, CNJ, CNMP, Susp e polícias municipais, e como o tema pode cair na prova.

O Senado Federal aprovou na terça-feira (3), em dois turnos, a PEC nº 18/2025, conhecida como PEC da Segurança Pública. A proposta altera a Constituição para reorganizar o sistema de segurança pública, ampliar a atuação da Polícia Federal e criar novas regras para órgãos de controle.
A votação teve 73 votos favoráveis no primeiro turno e 75 no segundo, sem votos contrários, segundo a Agência Senado. Com isso, a emenda constitucional será promulgada.
A proposta é de iniciativa do Poder Executivo e foi aprovada com emendas consideradas de redação. O relator, senador Rogério Carvalho (PT-SE), rejeitou outros pedidos de mudança para evitar que o texto voltasse à Câmara dos Deputados.
O que muda
Art. 144: Polícia Federal
A PEC amplia a competência da PF para crimes com repercussão interestadual ou internacional, conforme a ficha da proposta no Senado. O texto também reforça o combate a organizações criminosas e milícias.
Na CCJ do Senado, em 14 de outubro, foi inserida no art. 144 a previsão de que a atribuição da PF para apurar infrações contra bens, serviços e interesses da União ocorre "sem prejuízo das atribuições" das polícias legislativas.
Esse trecho gerou debate. Em nota pública, a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) afirmou que a mudança abre espaço para sobreposição de investigações e pediu a supressão do trecho em Plenário.
A PEC protege ainda os recursos do Funapol (Fundo para o Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal) contra bloqueios e desvios de finalidade, ressalvadas as exceções previstas no texto.
Controle externo do Ministério Público
O texto aprovado pela Câmara mantém o controle externo do Ministério Público sobre as guardas municipais que exercerem policiamento comunitário.
Em linguagem simples: se a guarda municipal atua no policiamento comunitário, ela fica sujeita à fiscalização do MP, na mesma lógica do controle externo da atividade policial.
Arts. 103-B e 130-A: CNJ e CNMP
A ementa da PEC no Senado lista alterações nos arts. 103-B e 130-A da Constituição, que tratam do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público.
O texto atribui ao Congresso Nacional competência para sustar atos do CNJ e do CNMP que extrapolem o poder regulamentar ou os limites de delegação legislativa.
A regra tem alcance limitado. Ela vale somente em matéria de:
- segurança pública;
- direito penal;
- direito processual penal;
- direito penitenciário.
Demais mudanças
| Tema | O que o texto aprovado prevê |
|---|---|
| Susp | O Sistema Único de Segurança Pública passa a integrar a Constituição, com ações conjuntas, compartilhamento de informações e integração dos sistemas dos órgãos de segurança |
| PRF | A Polícia Rodoviária Federal passa a fazer também o policiamento de ferrovias e hidrovias federais |
| Polícias municipais | O texto permite a criação dessas corporações, sujeitas a critérios de formação, capacidade financeira e fiscalização |
| Polícias penais | Institui o Sistema de Políticas Penais, com novas regras para a atuação dessas polícias |
| Crime organizado | Punições proporcionais à posição de cada integrante em facções, milícias e organizações paramilitares, com cumprimento de pena em segurança máxima, restrições à progressão de regime e confisco de bens |
| Financiamento | Proteção dos fundos nacionais de Segurança Pública e Penitenciário e destinação de 10% do superávit do Fundo Social ao setor |
| Vítimas e denunciantes | Assistência, informação e acesso à Justiça para as vítimas, além de proteção a denunciantes e familiares |
O que ficou de fora
Ainda na CCJ, o relator suprimiu o repasse de parte da arrecadação das bets aos fundos de segurança pública e penitenciário.
A redução da maioridade penal também ficou fora. Duas emendas sobre o tema foram desmembradas do texto por 38 votos a 36 e passam a tramitar como proposta autônoma:
- a do líder da oposição, senador Rogerio Marinho (PL-RN), propunha idade de 16 anos como regra geral;
- a do líder do PT, senador Camilo Santana (PT-CE), limitava a redução de 16 anos aos crimes hediondos.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), se comprometeu a dar celeridade à votação das propostas paralelas, segundo a Agência Senado.
Vigência
Por se tratar de emenda constitucional, a PEC não passa por sanção presidencial e é promulgada pelas Mesas da Câmara e do Senado, conforme o art. 60, § 3º, da Constituição.
Impacto na prova
O tema conversa com direito constitucional, penal, processual penal e execução penal. Os pontos com maior chance de cobrança são estes:
- Processo legislativo da emenda: PEC aprovada em dois turnos em cada Casa, sem sanção presidencial, com promulgação pelas Mesas da Câmara e do Senado (art. 60, § 3º). Uma alternativa que fale em sanção ou veto estará errada.
- Iniciativa: a PEC nº 18/2025 é de iniciativa do Poder Executivo.
- Competência da PF: ampliação para crimes com repercussão interestadual ou internacional e a ressalva "sem prejuízo das atribuições" das polícias legislativas no art. 144.
- Sustação de atos do CNJ e do CNMP: a competência é do Congresso Nacional e se limita a segurança pública, direito penal, direito processual penal e direito penitenciário. Questões podem trocar o órgão competente ou ampliar as matérias.
- Controle externo do MP sobre guardas municipais que exercerem policiamento comunitário.
- Susp na Constituição e nova atribuição da PRF em ferrovias e hidrovias federais.
- Execução penal: restrições à progressão de regime e cumprimento de pena em segurança máxima para integrantes de facções, milícias e organizações paramilitares, com punição proporcional à posição de cada um.
- Vítimas: assistência, informação e acesso à Justiça, tema próximo da atuação da Defensoria Pública.
Outra pegadinha provável envolve o que não entrou no texto: a maioridade penal, que segue como proposta autônoma, e o repasse da arrecadação das bets, suprimido na CCJ.
Como a numeração da emenda constitucional ainda depende da promulgação, a cobrança mais segura nos próximos editais deve se apoiar no conteúdo das mudanças e nos artigos alterados.

