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Legislação

PEC da Segurança Pública aprovada no Senado: o que muda na Constituição

Senado aprova a PEC nº 18/2025 em dois turnos. Veja as mudanças para PF, MP, CNJ, CNMP, Susp e polícias municipais, e como o tema pode cair na prova.

Por Equipe RDP
PEC da Segurança Pública aprovada no Senado: o que muda na Constituição

O Senado Federal aprovou na terça-feira (3), em dois turnos, a PEC nº 18/2025, conhecida como PEC da Segurança Pública. A proposta altera a Constituição para reorganizar o sistema de segurança pública, ampliar a atuação da Polícia Federal e criar novas regras para órgãos de controle.

A votação teve 73 votos favoráveis no primeiro turno e 75 no segundo, sem votos contrários, segundo a Agência Senado. Com isso, a emenda constitucional será promulgada.

A proposta é de iniciativa do Poder Executivo e foi aprovada com emendas consideradas de redação. O relator, senador Rogério Carvalho (PT-SE), rejeitou outros pedidos de mudança para evitar que o texto voltasse à Câmara dos Deputados.

O que muda

Art. 144: Polícia Federal

A PEC amplia a competência da PF para crimes com repercussão interestadual ou internacional, conforme a ficha da proposta no Senado. O texto também reforça o combate a organizações criminosas e milícias.

Na CCJ do Senado, em 14 de outubro, foi inserida no art. 144 a previsão de que a atribuição da PF para apurar infrações contra bens, serviços e interesses da União ocorre "sem prejuízo das atribuições" das polícias legislativas.

Esse trecho gerou debate. Em nota pública, a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) afirmou que a mudança abre espaço para sobreposição de investigações e pediu a supressão do trecho em Plenário.

A PEC protege ainda os recursos do Funapol (Fundo para o Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal) contra bloqueios e desvios de finalidade, ressalvadas as exceções previstas no texto.

Controle externo do Ministério Público

O texto aprovado pela Câmara mantém o controle externo do Ministério Público sobre as guardas municipais que exercerem policiamento comunitário.

Em linguagem simples: se a guarda municipal atua no policiamento comunitário, ela fica sujeita à fiscalização do MP, na mesma lógica do controle externo da atividade policial.

Arts. 103-B e 130-A: CNJ e CNMP

A ementa da PEC no Senado lista alterações nos arts. 103-B e 130-A da Constituição, que tratam do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público.

O texto atribui ao Congresso Nacional competência para sustar atos do CNJ e do CNMP que extrapolem o poder regulamentar ou os limites de delegação legislativa.

A regra tem alcance limitado. Ela vale somente em matéria de:

  • segurança pública;
  • direito penal;
  • direito processual penal;
  • direito penitenciário.

Demais mudanças

Tema O que o texto aprovado prevê
Susp O Sistema Único de Segurança Pública passa a integrar a Constituição, com ações conjuntas, compartilhamento de informações e integração dos sistemas dos órgãos de segurança
PRF A Polícia Rodoviária Federal passa a fazer também o policiamento de ferrovias e hidrovias federais
Polícias municipais O texto permite a criação dessas corporações, sujeitas a critérios de formação, capacidade financeira e fiscalização
Polícias penais Institui o Sistema de Políticas Penais, com novas regras para a atuação dessas polícias
Crime organizado Punições proporcionais à posição de cada integrante em facções, milícias e organizações paramilitares, com cumprimento de pena em segurança máxima, restrições à progressão de regime e confisco de bens
Financiamento Proteção dos fundos nacionais de Segurança Pública e Penitenciário e destinação de 10% do superávit do Fundo Social ao setor
Vítimas e denunciantes Assistência, informação e acesso à Justiça para as vítimas, além de proteção a denunciantes e familiares

O que ficou de fora

Ainda na CCJ, o relator suprimiu o repasse de parte da arrecadação das bets aos fundos de segurança pública e penitenciário.

A redução da maioridade penal também ficou fora. Duas emendas sobre o tema foram desmembradas do texto por 38 votos a 36 e passam a tramitar como proposta autônoma:

  1. a do líder da oposição, senador Rogerio Marinho (PL-RN), propunha idade de 16 anos como regra geral;
  2. a do líder do PT, senador Camilo Santana (PT-CE), limitava a redução de 16 anos aos crimes hediondos.

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), se comprometeu a dar celeridade à votação das propostas paralelas, segundo a Agência Senado.

Vigência

Por se tratar de emenda constitucional, a PEC não passa por sanção presidencial e é promulgada pelas Mesas da Câmara e do Senado, conforme o art. 60, § 3º, da Constituição.

Impacto na prova

O tema conversa com direito constitucional, penal, processual penal e execução penal. Os pontos com maior chance de cobrança são estes:

  • Processo legislativo da emenda: PEC aprovada em dois turnos em cada Casa, sem sanção presidencial, com promulgação pelas Mesas da Câmara e do Senado (art. 60, § 3º). Uma alternativa que fale em sanção ou veto estará errada.
  • Iniciativa: a PEC nº 18/2025 é de iniciativa do Poder Executivo.
  • Competência da PF: ampliação para crimes com repercussão interestadual ou internacional e a ressalva "sem prejuízo das atribuições" das polícias legislativas no art. 144.
  • Sustação de atos do CNJ e do CNMP: a competência é do Congresso Nacional e se limita a segurança pública, direito penal, direito processual penal e direito penitenciário. Questões podem trocar o órgão competente ou ampliar as matérias.
  • Controle externo do MP sobre guardas municipais que exercerem policiamento comunitário.
  • Susp na Constituição e nova atribuição da PRF em ferrovias e hidrovias federais.
  • Execução penal: restrições à progressão de regime e cumprimento de pena em segurança máxima para integrantes de facções, milícias e organizações paramilitares, com punição proporcional à posição de cada um.
  • Vítimas: assistência, informação e acesso à Justiça, tema próximo da atuação da Defensoria Pública.

Outra pegadinha provável envolve o que não entrou no texto: a maioridade penal, que segue como proposta autônoma, e o repasse da arrecadação das bets, suprimido na CCJ.

Como a numeração da emenda constitucional ainda depende da promulgação, a cobrança mais segura nos próximos editais deve se apoiar no conteúdo das mudanças e nos artigos alterados.

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