Concurso DPE-GO Defensor 2026: regulamento publicado e inicial de R$ 37.764,37
DPE-GO publica regulamento do IV Concurso para Defensor Público. Veja requisitos, as quatro fases, a remuneração e o quadro de cargos vagos.
O IV Concurso para Defensor Público do Estado de Goiás saiu do campo da expectativa e entrou na fase institucional. O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) publicou o regulamento do certame, documento que fixa as regras do jogo antes mesmo da escolha da banca.
A tese é simples: quando o regulamento chega antes do edital, ele já revela o perfil de defensor que a instituição quer recrutar. Ler esse documento com atenção ajuda a entender o concurso por dentro, e não apenas a acompanhar datas.
Por que a DPE-GO precisa de um novo concurso
O último certame da instituição é de 2021. A validade dele foi prorrogada até o primeiro semestre de 2026, o que significa que a lista de aprovados está perto de deixar de ser uma fonte de nomeações.
Sem um concurso vigente, a Defensoria perde a capacidade de repor quem se aposenta, se exonera ou é promovido. Por isso a publicação do regulamento funciona como o primeiro movimento de reposição do quadro e de reforço do atendimento no estado.
Esse atendimento tem base constitucional. O art. 5º, LXXIV, da Constituição garante assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. O art. 134 atribui essa missão à Defensoria Pública, definida como instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado.
O que já está confirmado
As informações oficiais disponíveis até aqui são estas:
- Cargo: Defensor Público do Estado de Goiás
- Status: regulamento publicado, banca em definição
- Remuneração inicial: R$ 37.764,37, podendo chegar a R$ 41.844,18 na 1ª Categoria
- Vagas: a definir no edital, com 26 cargos vagos atualmente na carreira
O número de vagas do edital não precisa coincidir com o número de cargos vagos. A instituição pode ofertar menos vagas imediatas e formar cadastro de reserva, por exemplo, conforme sua disponibilidade orçamentária.
Requisitos: bacharelado e três anos de atividade jurídica
Para concorrer, o candidato precisa ser bacharel em Direito e comprovar, no ato da posse, o mínimo de 3 anos de atividade jurídica após a colação de grau.
Esse requisito tem fundamento constitucional. A Emenda Constitucional nº 80/2014 incluiu o § 4º no art. 134, determinando que se aplica à Defensoria Pública, no que couber, o disposto no art. 93 da Constituição. É o art. 93, I, que exige do bacharel em Direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica para o ingresso na magistratura.
Repare em dois detalhes do regulamento:
- O marco inicial é a colação de grau. Atividades anteriores à formatura não entram na conta.
- O momento da comprovação é a posse. Não é na inscrição nem na prova objetiva.
Na prática, isso permite que um candidato que ainda não completou os três anos participe das fases do concurso, desde que tenha o tempo exigido quando for tomar posse.
Ações afirmativas ampliadas
O novo regulamento reforça políticas afirmativas. Há previsão de cotas sociais e de reserva de vagas ou condições específicas para:
- pessoas com deficiência
- população negra
- indígenas
- quilombolas
- lactantes
- sabatistas
- pessoas transgênero e não binárias
O desenho faz sentido para uma instituição cuja função é atender populações vulneráveis. Um quadro de defensores mais diverso tende a dialogar melhor com o público que procura a Defensoria.
Vale notar a diferença entre categorias: algumas são reservas de vagas, outras garantem condições especiais de prova, como no caso de lactantes e sabatistas. O edital deverá detalhar o tratamento de cada grupo.
Como serão as provas
O regulamento manteve a estrutura tradicional de quatro fases consecutivas:
1ª Fase: Objetiva, 2ª Fase: Discursivas (3 provas), 3ª Fase: Prova Oral, 4ª Fase: Títulos
1ª fase: prova objetiva
Questões de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório. É a fase que filtra o maior número de candidatos e exige domínio amplo do conteúdo do edital.
2ª fase: três provas discursivas
São três exames escritos, divididos por grupos de matérias. Eles cobram respostas a questões teóricas e a elaboração de uma peça processual.
A peça é o ponto em que o concurso de Defensoria mais se diferencia de outras carreiras. O candidato precisa raciocinar como quem atua na defesa do assistido: identificar a medida cabível, fundamentar o pedido e estruturar a peça com técnica.
3ª fase: prova oral
Arguição pública diante da banca examinadora sobre os temas do edital. Aqui pesam a segurança na exposição, a precisão conceitual e a capacidade de sustentar uma posição jurídica em tempo real.
4ª fase: avaliação de títulos
Fase apenas classificatória, com pontuação para especializações, mestrado e doutorado, limitada a 25 pontos. Ela não elimina ninguém, mas pode alterar a ordem final de classificação.
| Fase | Formato | Caráter |
|---|---|---|
| 1ª | Objetiva de múltipla escolha | Eliminatório e classificatório |
| 2ª | Três provas discursivas, com peça processual | Conforme regulamento |
| 3ª | Prova oral pública | Conforme regulamento |
| 4ª | Títulos, limitados a 25 pontos | Apenas classificatório |
Raio-X do déficit de pessoal
Segundo os dados mais recentes do Portal da Transparência, a carência de defensores atinge todas as categorias da carreira:
| Classe | Cargos existentes | Ocupados | Vagos | Vencimento |
|---|---|---|---|---|
| 3ª Categoria (Inicial) | 74 | 66 | 8 | R$ 37.764,37 |
| 2ª Categoria | 49 | 40 | 9 | R$ 39.751,97 |
| 1ª Categoria | 37 | 29 | 8 | R$ 41.844,18 |
| TOTAL | 160 | 135 | 26 | não se aplica |
A leitura da tabela ajuda a entender a dinâmica da carreira. O ingresso acontece sempre na 3ª Categoria, a inicial. Os cargos vagos nas categorias superiores são preenchidos por promoção de quem já está na carreira.
Quando um defensor é promovido, ele libera um cargo na categoria de onde saiu. Assim, vagas nas categorias mais altas acabam gerando, em cadeia, novas vagas na entrada da carreira.
Próximo passo: a escolha da banca
Com o regulamento publicado, o próximo movimento da DPE-GO é a escolha e a contratação da banca organizadora. Só depois disso vem a publicação do edital e a abertura oficial das inscrições.
Até lá, o edital do concurso anterior é a principal referência do conteúdo programático. Ele não substitui o novo edital, mas mostra quais matérias e temas a instituição costuma priorizar.
Conclusão
O IV Concurso da DPE-GO reúne três sinais claros: um certame anterior perto do fim da validade, um quadro com cargos vagos em todas as categorias e um regulamento já publicado pelo Conselho Superior.
O regulamento também mostra o perfil desejado. Bacharel com experiência jurídica comprovada, preparado para redigir peças em defesa do assistido, capaz de sustentar teses oralmente e alinhado a uma instituição que valoriza a diversidade. Entender esse desenho é a melhor forma de acompanhar o concurso enquanto a banca não é definida.



