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Concurso DPE-GO Defensor 2026: regulamento publicado e inicial de R$ 37.764,37

DPE-GO publica regulamento do IV Concurso para Defensor Público. Veja requisitos, as quatro fases, a remuneração e o quadro de cargos vagos.

Por Equipe RDP

O IV Concurso para Defensor Público do Estado de Goiás saiu do campo da expectativa e entrou na fase institucional. O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) publicou o regulamento do certame, documento que fixa as regras do jogo antes mesmo da escolha da banca.

A tese é simples: quando o regulamento chega antes do edital, ele já revela o perfil de defensor que a instituição quer recrutar. Ler esse documento com atenção ajuda a entender o concurso por dentro, e não apenas a acompanhar datas.

Por que a DPE-GO precisa de um novo concurso

O último certame da instituição é de 2021. A validade dele foi prorrogada até o primeiro semestre de 2026, o que significa que a lista de aprovados está perto de deixar de ser uma fonte de nomeações.

Sem um concurso vigente, a Defensoria perde a capacidade de repor quem se aposenta, se exonera ou é promovido. Por isso a publicação do regulamento funciona como o primeiro movimento de reposição do quadro e de reforço do atendimento no estado.

Esse atendimento tem base constitucional. O art. 5º, LXXIV, da Constituição garante assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. O art. 134 atribui essa missão à Defensoria Pública, definida como instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado.

O que já está confirmado

As informações oficiais disponíveis até aqui são estas:

  • Cargo: Defensor Público do Estado de Goiás
  • Status: regulamento publicado, banca em definição
  • Remuneração inicial: R$ 37.764,37, podendo chegar a R$ 41.844,18 na 1ª Categoria
  • Vagas: a definir no edital, com 26 cargos vagos atualmente na carreira

O número de vagas do edital não precisa coincidir com o número de cargos vagos. A instituição pode ofertar menos vagas imediatas e formar cadastro de reserva, por exemplo, conforme sua disponibilidade orçamentária.

Requisitos: bacharelado e três anos de atividade jurídica

Para concorrer, o candidato precisa ser bacharel em Direito e comprovar, no ato da posse, o mínimo de 3 anos de atividade jurídica após a colação de grau.

Esse requisito tem fundamento constitucional. A Emenda Constitucional nº 80/2014 incluiu o § 4º no art. 134, determinando que se aplica à Defensoria Pública, no que couber, o disposto no art. 93 da Constituição. É o art. 93, I, que exige do bacharel em Direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica para o ingresso na magistratura.

Repare em dois detalhes do regulamento:

  1. O marco inicial é a colação de grau. Atividades anteriores à formatura não entram na conta.
  2. O momento da comprovação é a posse. Não é na inscrição nem na prova objetiva.

Na prática, isso permite que um candidato que ainda não completou os três anos participe das fases do concurso, desde que tenha o tempo exigido quando for tomar posse.

Ações afirmativas ampliadas

O novo regulamento reforça políticas afirmativas. Há previsão de cotas sociais e de reserva de vagas ou condições específicas para:

  • pessoas com deficiência
  • população negra
  • indígenas
  • quilombolas
  • lactantes
  • sabatistas
  • pessoas transgênero e não binárias

O desenho faz sentido para uma instituição cuja função é atender populações vulneráveis. Um quadro de defensores mais diverso tende a dialogar melhor com o público que procura a Defensoria.

Vale notar a diferença entre categorias: algumas são reservas de vagas, outras garantem condições especiais de prova, como no caso de lactantes e sabatistas. O edital deverá detalhar o tratamento de cada grupo.

Como serão as provas

O regulamento manteve a estrutura tradicional de quatro fases consecutivas:

1ª Fase: Objetiva, 2ª Fase: Discursivas (3 provas), 3ª Fase: Prova Oral, 4ª Fase: Títulos

1ª fase: prova objetiva

Questões de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório. É a fase que filtra o maior número de candidatos e exige domínio amplo do conteúdo do edital.

2ª fase: três provas discursivas

São três exames escritos, divididos por grupos de matérias. Eles cobram respostas a questões teóricas e a elaboração de uma peça processual.

A peça é o ponto em que o concurso de Defensoria mais se diferencia de outras carreiras. O candidato precisa raciocinar como quem atua na defesa do assistido: identificar a medida cabível, fundamentar o pedido e estruturar a peça com técnica.

3ª fase: prova oral

Arguição pública diante da banca examinadora sobre os temas do edital. Aqui pesam a segurança na exposição, a precisão conceitual e a capacidade de sustentar uma posição jurídica em tempo real.

4ª fase: avaliação de títulos

Fase apenas classificatória, com pontuação para especializações, mestrado e doutorado, limitada a 25 pontos. Ela não elimina ninguém, mas pode alterar a ordem final de classificação.

Fase Formato Caráter
1ª Objetiva de múltipla escolha Eliminatório e classificatório
2ª Três provas discursivas, com peça processual Conforme regulamento
3ª Prova oral pública Conforme regulamento
4ª Títulos, limitados a 25 pontos Apenas classificatório

Raio-X do déficit de pessoal

Segundo os dados mais recentes do Portal da Transparência, a carência de defensores atinge todas as categorias da carreira:

Classe Cargos existentes Ocupados Vagos Vencimento
3ª Categoria (Inicial) 74 66 8 R$ 37.764,37
2ª Categoria 49 40 9 R$ 39.751,97
1ª Categoria 37 29 8 R$ 41.844,18
TOTAL 160 135 26 não se aplica

A leitura da tabela ajuda a entender a dinâmica da carreira. O ingresso acontece sempre na 3ª Categoria, a inicial. Os cargos vagos nas categorias superiores são preenchidos por promoção de quem já está na carreira.

Quando um defensor é promovido, ele libera um cargo na categoria de onde saiu. Assim, vagas nas categorias mais altas acabam gerando, em cadeia, novas vagas na entrada da carreira.

Próximo passo: a escolha da banca

Com o regulamento publicado, o próximo movimento da DPE-GO é a escolha e a contratação da banca organizadora. Só depois disso vem a publicação do edital e a abertura oficial das inscrições.

Até lá, o edital do concurso anterior é a principal referência do conteúdo programático. Ele não substitui o novo edital, mas mostra quais matérias e temas a instituição costuma priorizar.

Conclusão

O IV Concurso da DPE-GO reúne três sinais claros: um certame anterior perto do fim da validade, um quadro com cargos vagos em todas as categorias e um regulamento já publicado pelo Conselho Superior.

O regulamento também mostra o perfil desejado. Bacharel com experiência jurídica comprovada, preparado para redigir peças em defesa do assistido, capaz de sustentar teses oralmente e alinhado a uma instituição que valoriza a diversidade. Entender esse desenho é a melhor forma de acompanhar o concurso enquanto a banca não é definida.

Fontes

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