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Jurisprudência

Justiça gratuita: STF fixa critério de renda de R$ 5 mil para todo o Judiciário

No julgamento da ADC 80, o STF definiu que quem ganha até R$ 5 mil tem presunção de hipossuficiência. Acima disso, é preciso demonstrar insuficiência.

Por Equipe RDP
Justiça gratuita: STF fixa critério de renda de R$ 5 mil para todo o Judiciário

Pessoas com renda mensal de até R$ 5 mil têm direito à gratuidade de justiça sem precisar comprovar que não podem arcar com as despesas do processo. Quem recebe acima desse valor também pode obter o benefício, mas precisa demonstrar a insuficiência de recursos. Esse critério, fixado pelo Supremo Tribunal Federal na ADC 80, vale para todo o Poder Judiciário até que o Legislativo edite nova regulamentação.

O tema interessa diretamente a quem se prepara para a Defensoria Pública, porque mexe com o acesso à Justiça e com a forma de comprovar a hipossuficiência dos assistidos.

O caso

A Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 80 foi proposta pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif). O alvo eram as regras da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) sobre a gratuidade na Justiça do Trabalho.

A reforma passou a prever a concessão automática do benefício para quem recebe salário de até 40% do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Acima desse limite, a lei exige a comprovação da falta de recursos.

Segundo a Consif, os juízes trabalhistas vinham aplicando o Código de Processo Civil (CPC) e a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Na prática, admitiam apenas a declaração de hipossuficiência econômica para conceder a gratuidade, mesmo acima do limite legal.

Para a entidade, esse entendimento esvaziava as mudanças da reforma. Também contrariaria a Constituição Federal, que assegura assistência jurídica integral e gratuita apenas:

"aos que comprovarem insuficiência de recursos"

O que o tribunal decidiu

O julgamento foi concluído pelo STF em 03/09/2026, na ADC 80. Prevaleceu o entendimento do ministro Gilmar Mendes, com um acréscimo proposto pelo ministro Cristiano Zanin. Ficaram vencidos o ministro Edson Fachin e a ministra Cármen Lúcia.

Critérios objetivos são legítimos

Para Gilmar Mendes, é legítimo estabelecer critérios objetivos para a concessão da gratuidade de justiça. A presunção de insuficiência para quem ganha até determinado valor cumpre duas funções ao mesmo tempo:

  • facilita o acesso ao benefício para quem está abaixo da linha fixada;
  • ajuda a evitar pedidos sem fundamento.

O limite da CLT está defasado

O ministro considerou, porém, que o patamar previsto atualmente na CLT, de 40% do teto do RGPS, está defasado. Em seu lugar, adotou o valor de R$ 5 mil, atual parâmetro para a isenção de Imposto de Renda, por ser mais atual e objetivo.

Ele também destacou que a presunção de hipossuficiência deve alcançar as pessoas assistidas pela Defensoria Pública, que adota critérios mais restritivos para atendimento.

Extensão a todo o Judiciário

Outro ponto central: os critérios não ficam restritos à Justiça do Trabalho. Para Gilmar Mendes, regras diferentes nos diversos ramos da Justiça criam tratamento desigual injustificado entre pessoas em situação econômica semelhante.

Por isso, o critério foi estendido a todo o Poder Judiciário, até que o Legislativo estabeleça nova regulamentação.

Renda ou patrimônio incompatível

O colegiado acolheu proposta do ministro Cristiano Zanin. O magistrado pode negar a gratuidade quando constatar patrimônio ou renda familiar incompatível com o benefício.

Também ficou definido que cabe a quem pede a gratuidade comprovar sua renda e a insuficiência financeira. O juiz pode exigir documentação adicional.

A divergência

O ministro Edson Fachin entendeu que a autodeclaração de hipossuficiência é suficiente. Para ele, as regras da CLT devem ser aplicadas em conjunto com o CPC.

Como a Reforma Trabalhista não definiu de que forma se comprova a insuficiência de recursos, Fachin aplicava, de forma subsidiária, a regra do CPC que atribui presunção relativa de veracidade à declaração de hipossuficiência apresentada pela parte. Essa posição ficou vencida, acompanhada pela ministra Cármen Lúcia.

Modulação dos efeitos

A decisão terá efeitos apenas sobre os processos ajuizados a partir da publicação da ata do julgamento.

Quadro-resumo

Situação Regra fixada na ADC 80
Renda mensal até R$ 5 mil Gratuidade sem precisar comprovar a insuficiência
Renda acima de R$ 5 mil Pode obter o benefício, mas deve demonstrar a insuficiência
Patrimônio ou renda familiar incompatível O juiz pode negar a gratuidade
Prova da renda Cabe a quem pede; o juiz pode exigir mais documentos
Alcance Todo o Poder Judiciário, até nova lei
Efeitos Processos ajuizados após a publicação da ata

Como cai na prova

O julgado tem perfil clássico de prova objetiva, porque reúne números, alcance e modulação. Também aparece em peças e discursivas da Defensoria, especialmente quando o enunciado envolve pedido de gratuidade para assistido.

Pegadinhas mais prováveis

  1. Trocar o parâmetro. A banca pode afirmar que o STF manteve o limite de 40% do teto do RGPS. Errado: esse limite foi considerado defasado e substituído por R$ 5 mil.
  2. Restringir à Justiça do Trabalho. A ação nasceu da Reforma Trabalhista, mas o critério foi estendido a todo o Poder Judiciário, até que o Legislativo edite nova regulamentação.
  3. Dizer que acima de R$ 5 mil não há gratuidade. Errado. Quem ganha mais também pode obter o benefício, desde que demonstre a insuficiência de recursos.
  4. Tratar a autodeclaração como suficiente. Essa foi a tese vencida de Fachin e Cármen Lúcia. A maioria afastou a suficiência da simples declaração.
  5. Ignorar o poder do juiz. Mesmo com o critério objetivo, o magistrado pode negar o benefício diante de patrimônio ou renda familiar incompatível e pode pedir documentos adicionais.
  6. Errar a modulação. Os efeitos alcançam apenas processos ajuizados a partir da publicação da ata. Uma assertiva que fale em aplicação a todos os processos em curso está incorreta.
  7. Confundir quem ficou vencido. Uma questão pode atribuir a Fachin a tese vencedora. Prevaleceu o entendimento de Gilmar Mendes, com o acréscimo de Zanin.

Leitura pela ótica da Defensoria

Para a carreira, o ponto mais sensível é a observação de que a presunção de hipossuficiência deve alcançar as pessoas assistidas pela Defensoria Pública. O fundamento indicado é que a instituição já adota critérios mais restritivos para atendimento.

Em uma peça, isso pode sustentar o pedido de gratuidade para o assistido, apoiado no critério objetivo fixado pelo STF. Ainda assim, vale instruir o pedido com prova da renda, já que a decisão atribui esse ônus a quem solicita o benefício.

Como a assertiva costuma aparecer

Um enunciado típico seria: "Segundo o STF, a gratuidade de justiça é concedida a quem recebe até R$ 5 mil mensais sem necessidade de comprovar insuficiência, critério aplicável a todo o Judiciário até nova regulamentação legislativa." Essa assertiva está correta.

Já a versão "o STF entendeu suficiente a autodeclaração de hipossuficiência, aplicando subsidiariamente o CPC na Justiça do Trabalho" está incorreta, porque reproduz o voto vencido.

Guardar três números e três ideias ajuda na revisão: R$ 5 mil, 40% do teto do RGPS e ADC 80; critério objetivo, extensão a todo o Judiciário e modulação para ações futuras.

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